terça-feira, 22 de maio de 2012

RESISTENCIA INDÍGENA E NEGRA NA AMÉRICA


A resistência Indígena na América Pré-colombiana e no Brasil

1.  Aspectos notáveis da Colonização Ibérica

       Colonização Cultural
       Extirpação das práticas culturais
       Demonização do “Novo Mundo”
       “Aliança estreita e indissolúvel entre a cruz e a coroa, o trono e o altar, a fé e o Império”
2. As resistências Indígenas

       Os Milenarismos (pregações que anunciavam o retorno ao tempo e às tradições perdidas);
       Reforço da crença do Eterno Retorno (Tempo Cíclico);
       A Resistência Armada (Ex. VILCABAMBAS / VITCOS – reorganização de um novo Império Inca)
       Saques às Igrejas e Missões / povoados espanhóis;
       Extermínio de Missionários
       A prática do (RE)BATISMO;
       No Brasil – As “santidades”
       Ex. Santidade do Jaguaripe (BA – 1585-1586) – Um índio chamado Antônio que dizia encarnar Tamanduaré – um ancestral Tumpinambá – e que levaria os índios a um tempo ideal: sem portugueses, sem catequese e sem escravidão.
       As fugas.

A Escravidão Negra: resistências

  1. Contexto Brasileiro:
-          Sociedade escravocrata;
-          Etnocentrismo europeu;
-          Discurso Religioso (séc. XVI – XVIII)
-          Discurso Científico (séc. XIX)
-          Proliferação dos preceitos da Eugenia;
-          Diversidade do trabalho do negro. 

2. Tipos de resistência:
-          Insubordinação;
-          Sabotagem nas produções;
-          Emboscadas contra senhores e superiores;
-          Abortos;
-          O estado de “banzo”;
-          Suicídios;
-          Continuidade das manifestações culturais;
-          Fugas em massa;
-          Os Quilombos;
-          Revolta dos Malês;
-          Negociação de Alforria.
-          Processo Judiciais

3. Passos rumo ao fim da escravidão:

-          Tratado de 1810;
-          Lei Eusébio de Queiroz (1850);
-          Lei do Ventre Livre (1871);
-          Lei Saraiva-Cotegipe ou Lei dos Sexagenários (1885);
-          Lei Áurea (1888).

Incriminação do racismo: a sociedade é pluralizada, com a coexistência harmônica das diferenças (tolerância). Daí se tipificar como delito inafiançável e imprescritível o racismo.
(Art. 5º , Inc. XLII, CFB).


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