A resistência Indígena na América Pré-colombiana e no Brasil
1. Aspectos notáveis da Colonização Ibérica
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Colonização Cultural
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Extirpação das práticas culturais
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Demonização do “Novo Mundo”
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“Aliança estreita e indissolúvel entre a cruz e
a coroa, o trono e o altar, a fé e o Império”
2. As resistências Indígenas
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Os Milenarismos (pregações que anunciavam o
retorno ao tempo e às tradições perdidas);
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Reforço da crença do Eterno Retorno (Tempo
Cíclico);
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A Resistência Armada (Ex. VILCABAMBAS / VITCOS –
reorganização de um novo Império Inca)
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Saques às Igrejas e Missões / povoados
espanhóis;
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Extermínio de Missionários
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A prática do (RE)BATISMO;
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No Brasil – As “santidades”
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Ex. Santidade do Jaguaripe (BA – 1585-1586) – Um
índio chamado Antônio que dizia encarnar Tamanduaré – um ancestral Tumpinambá –
e que levaria os índios a um tempo ideal: sem portugueses, sem catequese e sem
escravidão.
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As fugas.
A Escravidão Negra: resistências
- Contexto Brasileiro:
-
Sociedade escravocrata;
-
Etnocentrismo europeu;
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Discurso Religioso (séc. XVI – XVIII)
-
Discurso Científico (séc. XIX)
-
Proliferação dos preceitos da Eugenia;
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Diversidade do trabalho do negro.
2. Tipos de resistência:
-
Insubordinação;
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Sabotagem nas produções;
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Emboscadas contra senhores e superiores;
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Abortos;
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O estado de “banzo”;
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Suicídios;
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Continuidade das manifestações culturais;
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Fugas em massa;
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Os Quilombos;
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Revolta dos Malês;
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Negociação de Alforria.
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Processo Judiciais
3. Passos rumo ao fim da escravidão:
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Tratado de 1810;
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Lei Eusébio de Queiroz (1850);
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Lei do Ventre Livre (1871);
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Lei Saraiva-Cotegipe ou Lei dos Sexagenários
(1885);
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Lei Áurea (1888).
Incriminação do racismo: a sociedade é
pluralizada, com a coexistência harmônica das diferenças (tolerância). Daí se
tipificar como delito inafiançável e imprescritível o racismo.
(Art. 5º , Inc. XLII, CFB).
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